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Entenda mais sobre as modalidades de licitações

O contrato é um acordo de vontades firmado livremente pelas partes objetivando criar obrigações e direitos recíprocos. Ao contrário do Direito Privado, em que a liberdade contratual é ampla, no Direito Público, a administração está sujeita a limitações de conteúdo e requisitos formais rígidos e, salvo casos expressamente previstos em lei, o contrato a ser firmado com a administração pública exige prévia licitação.

A licitação é apenas um procedimento administrativo preparatório para um futuro ajuste, mas não confere ao vencedor nenhum direito ao contrato, apenas uma expectativa. Assim, concluída a licitação não está a administração obrigada a celebrar o contrato, mas se o fizer, deverá ser com o vencedor.

Em suma, licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Esse procedimento se desenvolve por meio de atos e deve propiciar igualdade de oportunidade a todos os interessados.

O procedimento da licitação inicia pela chamada “fase interna”, com a abertura de um processo em que a autoridade competente determina sua realização, definindo o objeto (obra, serviço, compra, alienação, concessão, permissão e locação que será contratada com o particular) e indica os recursos para a despesa.

Após esta fase, inicia-se a “fase externa” por meio da elaboração e divulgação do edital, que se trata de um instrumento utilizado para levar ao conhecimento público a abertura da licitação, cujo conteúdo pode ser impugnado por qualquer cidadão ou interessado na participação do certame e deverá ser apresentada em até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes quando realizada por qualquer cidadão ou dois dias úteis quando apresentada por licitante.

Com a divulgação do edital, passa-se ao recebimento da documentação e das proposta, iniciando a fase de habilitação dos licitantes. Este ato deve ser sempre público, caracterizado pela abertura dos envelopes que contém a documentação e pelo exame da regularidade formal dos documentos, momento em que o licitante será declarado habilitado/qualificado ou inabilitado/desqualificado. Dependendo da modalidade de licitação, o momento da habilitação ocorre em momentos diversos

Essa documentação trata-se de comprovantes da personalidade jurídica, capacidade técnica, idoneidade financeira e da regularidade fiscal que se exigem dos interessados para a devida habilitação e deve ser apresentado em envelope lacrado e separado das propostas.

As ofertas feitas pelos licitantes para a execução do objeto da licitação é denominado de propostas e jamais pode ser modificada, devendo ser apresentadas em envelope diverso da documentação.

Registre-se que o julgamento das propostas é o momento em que os envelopes são abertos, passando-se ao seu exame. Dependendo da modalidade de licitação, prepondera o interesse econômico, em outras, a técnica ou até mesmo conjugando a técnica com o menor preço.

Em todo o procedimento licitatório a comissão de julgamento, após a classificação das propostas, deve enviar o resultado à autoridade superior para homologação e adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, convocando-o para assinar o contrato.

As modalidades de licitação diferenciam-se entre si por variações de complexidade e a escolha é realizada pela Administração Pública de acordo com as peculiaridades relativas ao objeto e o valor econômico da contratação, destacando-se algumas características dos seguintes procedimentos licitatórios:

Pregão
O pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado, adotando como critério o menor preço.

Na fase interna, o órgão justifica a necessidade da contratação, define objeto, as exigências para a habilitação, os critérios para aceitação das propostas, sanções diversas e o prazo para o fornecimento, oportunidade em que a autoridade designa um pregoeiro (pessoa responsável pela condução do pregão) e a respectiva equipe de apoio. Todas as informações especificas da contratação constarão obrigatoriamente no edital.

Já na fase externa, o julgamento é realizado em uma única sessão, no dia, hora e local designados, e conduzida pelo pregoeiro, sendo que após a sua abertura, os interessados apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se pelo pregoeiro a imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, desclassificando os que não preencherem tais requsiitos.

Em seguida, o pregoeiro classificará as demais propostas em ordem crescente do preço ofertado e no curso da sessão o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preço até 10% superiores á aquela poderão fazer novos lances verbais.

Com o término desta etapa, passa-se para a fase de habilitação, abrindo-se o envelope contendo a documentação da proposta classificada em primeiro lugar. Ou seja, primeiramente verifica-se o vencedor da proposta, para somente após conferir os documentos de habilitação. Se este não estiver com a documentação regular, será verificado a documentação do segundo lugar, e assim, subsequentemente.

Contra esta decisão deve ser manifestação interesse na apresentação de recurso de forma imediata, sendo concedido o prazo de 03 dias para a apresentação das razões, ficando desde logo os demais licitantes intimados para a apresentação das contrarrazões em igual prazo.

Após a análise de eventual recurso, se existir, o objeto da licitação será adjudicado ao vencedor, cabendo à autoridade superior homologar o julgamento e convocar o licitante vencedor para assinar o contrato.

Concorrência
É a modalidade própria para contratos de grande valor, possibilitando a participação de quaisquer interessados que satisfaçam as condições do edital, não havendo a necessidade de qualquer cadastro prévio. A concorrência é obrigatória para contratação de obras, serviços e compras.

Esta modalidade de licitação inicia com a habilitação prelimimnar, realizada após a sua abertura, ocorrendo um julgamento pela Comissão formada de pelo menos 3 membros, que pode ser a mesma que irá julgar as propostas.

Assim, a Comissão de Julgamento é incumbida de apreciar a qualificação dos concorrentes na fase de habilitação preliminar, e de julgar as propostas na fase de julgamento.

Tomada de preços
É realizada somente entre interessados previamente registrados, observada a necessária habilitação. Na tomada de preços há a publicação do aviso, permitindo o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

A tomada de preços é admissível nas contratações de obras, serviços e compras dentro dos limites de valor estabelecidos na lei. O julgamento das propostas ocorre por uma comissão de julgamento composta por no mínimo três membros .

O procedimento ocorre através da habilitação preliminar, realizada após a sua abertura, ocorrendo o julgamento pela Comissão.

Convite
É a modalidade de licitação mais simples, destinada às contratações de pequeno valor e consiste na solicitação escrita da Aministração a pelo menos três interessados do ramo, para que apresentem suas propostas, no prazo mínimo de cinco dias.

Este procedimento licitatório não exige publicação pois é realizado diretamente aos escolhidos pela Administração através da carta convite, sendo considerada uma forma simplificada de edital.

Tendo em vista a sua simplicidade, a lei não exige a apresentação de documentos, porém é facultada a Administração exigi-los, como nas demais modalidades de licitação, devendo ser apresentado em envelope distinto da proposta.

O julgamento desta modalidade pode ocorrer por uma Comissão de Julgamento ou por um servidor formalmente designado para este fim. Após o julgamento das propostas, adjudica-se o objeto do convite, formalizando-se o ajuste por simples ordem de execução de serviço, nota de empenho, autorização de compra ou carta-contrato.

Independente da modalidade de licitação, recomenda-se que o interessado procure ler atentamente o edital e compreenda exatamente todos os seus termos. No momento da participação, deve o licitante atentar para que tudo transcorra conforme as etapas definidas no edital e confira se as ocorrências e decisões são constadas em ata, inclusive impugnações.

Não se descarta, também, a utilização de medidas judiciais especificas objetivando sanar eventuais erros procedimentais ocorridos, discriminação entre os participantes, dentre outras questões contrárias a lei.

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